Gestão de Infraestruturas de Telecomunicações

A FIRSTRULE gere as infraestruturas aptas ao alojamento de redes de telecomunicações dos Municípios do Entroncamento, Ourém, Oeiras, Alcácer do Sal e Tondela, através de concessões que lhe foram atribuídas para este fim.

A gestão que a FIRSTRULE faz destas infraestruturas – anteriormente geridas pela Portugal Telecom / NOS – permite-lhe partilhar com as autarquias concedentes as receitas provenientes dos operadores de telecomunicações que as utilizam no âmbito da Oferta de Referência que a FIRSTRULE lhes apresentou e cujas condições foram previamente autorizadas pela ANACOM.

Conheça a Oferta de Referência de Acesso a Infraestruturas de telecomunicações que a FIRSTRULE estabeleceu para os operadores de telecomunicações.

O QUE SÃO INFRAESTRUTURAS MUNICIPAIS APTAS AO ALOJAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES?

  • São infraestruturas enterradas no subsolo dos Municípios ou apoiadas nos Postes de Baixa Tensão da Rede de Distribuição Elétrica definidas por lei e reguladas pela ANACOM.
  • O levantamento destas infraestruturas é obrigatório por Lei (DL 123/2009 de 21 de Maio), e obriga as entidades proprietárias ou gestoras a realizarem o seu cadastro bem como a publicá-lo no SIIA – Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas da ANACOM

QUEM GERE INFRAESTRUTURAS APTAS AO ALOJAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES EM PORTUGAL?

  • PORTUGAL TELECOM/MEO
  • ESTRADAS DE PORTUGAL
  • PARQUE EXPO
  • NOS
  • NOWO
  • FORÇAS ARMADAS
  • EDP
  • FIRSTRULE – gere seis concessões para 6 Municípios Portugueses – Entroncamento, Ourém, Oeiras, Alcácer do Sal e Tondela

QUEM GANHA ATUALMENTE COM A GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS MUNICIPAIS DE TELECOMUNICAÇÕES ?

  • Os Municípios são proprietários das infraestruturas que acolhem as redes de telecomunicações enterradas no seu subsolo.
  • A maior parte dos Municípios têm as suas infraestruturas a ser geridas pela MEO (ex – PORTUGAL TELECOM) que as alugam aos operadores de telecomunicações para estes passarem os seus cabos até aos clientes finais.
  • O aluguer deste ativo municipal – que representa para a MEO cerca de 80M€ de receita anual- nunca foi autorizado pelos respetivos Municípios nem aquela receita foi partilhada com eles.
  • Estas receitas, recebidas indevidamente pela MEO, pertencem de facto ao proprietário das infraestruturas – o Município onde elas estão implantadas, que as deve reclamar como suas.
  • Também a EDP aluga os postes de baixa tensão aos operadores de telecomunicações que, por sua vez, os utilizam para fazer passar os seus cabos até aos clientes finais, sem entregar à autarquia, como deveriam, qualquer receita proveniente desta utilização.

O QUE DEVE FAZER A AUTARQUIA PARA ASSEGURAR A GESTÃO DAS SUAS INFRAESTRUTURAS MUNICIPAIS DE TELECOMUNICAÇÕES E CAPTAR A RESPETIVA RECEITA?

  • Deve realizar o cadastro das infraestruturas de telecomunicações existentes no Município e respetiva ocupação pelos operadores.
  • Deve atribuir a uma entidade certificada pela ANACOM, mediante concurso público, uma concessão para a gestão das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de telecomunicações existentes no território municipal.
  • Deve partilhar com o concessionário as receitas que lhe são entregues pelos operadores de telecomunicações que usam as infraestruturas municipais.

Este modelo já está em vigor nas autarquias do Entroncamento, Ourém, Oeiras, Alcácer do Sal e Tondela que concessionaram a gestão das suas infraestruturas de telecomunicações, passando a auferir uma receita regular proveniente dessa gestão.

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